25.10.05

Cineclube Natal - 10ª exibição: Ventura

(clique no cartaz para ampliar)

Los Hermanos em cartaz no Cineclube Natal

A presença marcante do público na última de terça-feira é uma prova de que o Cineclube Natal voltou com força total. E para consolidar ainda mais o sucesso dessa nova parceria o Cineclube e o Teatro de Cultura Popular (TCP) promovem uma nova sessão no próximo sábado, dia 29. Desta vez será exibido o documentário "Ventura", de Sérgio Lutz Barbosa e Nilson Primitivo. A platéia também terá a oportunidade de assistir os clipes "Sentimental" e o "Vento" (dirigidos também por Nilson) e o curta-metragem "Alma", de André Morais . A sessão começa às 20h, no auditório do TCP, ao lado da Fundação José Augusto ( Rua Jundiaí, 641, Tirol). O ingresso custa R$1,00.

Os fãs do grupo "Los Hermanos" já podem abrir o sorriso. "Ventura" finalmente desembarcou em Natal. O documentário não foi lançado comercialmente nem tem previsões. Teve pouquíssimas exibições e somente nas cidades de Recife, Rio de Janeiro, Brasília, Porto Alegre e nessa sexta, dia 28.10, João Pessoa. O filme será apresentado por Bruno Góes, administrador do blog Hermaníacos, de Recife. Ventura leva o mesmo nome do penúltimo álbum da banda e foi gravado durante a turnê de 2004. Sérgio Lutz Barbosa e Nilson Primitivo botaram o pé na estrada e registraram a performance dos barbudos pelo Brasil afora. O documentário também traz cenas de bastidores e entrevistas com fãs de todo o país. Uma ótima oportunidade para aqueles que curtem o trabalho da banda e também para os que desejam conhecer melhor o som produzido por um dos grupos mais expressivos do cenário nacional.


Mais uma vez o Cineclube Natal agradece ao público, parceiros, colaboradores e amigos por acreditarem que é possível criar (e manter) um espaço democrático, participativo e includente . A sessão desta semana conta com o apoio do Teatro de Cultura Popular (TCP), Fundação José Augusto, blog Hermaníacos, Tomada 3 e Fundação Hélio Galvão. Mais informações: 9112 – 3419 / 8838 – 2112 / 8805 – 4666, pelo e-mail cineclubenatal@grupos.com.br ou através do endereço deste blog: http://cineclubenatal.blogspot.com


[FICHA TÉCNICA: VENTURA]
Gênero: documentário
Tempo de Duração: 52 minutos
Ano de Lançamento (Brasil): 2004
Direção: Nilson Primitivo e Sérgio Lutz Barbosa
Roteiro: Sérgio Lutz Barbosa
Fotografia: Nilson Primitivo

[FICHA TÉCNICA: SENTIMENTAL]
Diretor: Nilson Primitivo
Roteiro: Rodrigo Amarante
*Curiosidade Sérgio Lutz Barbosa foi ator no clipe

[FICHA TÉCNICA: O VENTO]
Diretor: Nilson Primitivo

[FICHA TÉCNICA: ALMA]
Gênero: ficção
Tempo de Duração: 10 min
Ano de Lançamento (Brasil): 2004
Direção, Roteiro e Produção: André MoraisSinopse: Uma criança, um olhar, mil mundos. Um dia na vida de uma menina e sua doce percepção

26.9.05

Cineclube Natal - MANIFESTO


Atenção!

Nesta terça-feira, 27 de Setembro de 2005, o Cineclube Natal estará no Cinema Severiano Ribeiro, de luto pela "morte" da Sessão de Arte - a única que figurava no circuito comercial da nossa cidade.
Realizaremos um manifesto pacífico mostrando a nossa posição diante do atual cenário de salas exibidoras de Natal.

*As salas do Grupos Severiano Ribeiro se localizam no Natal Shopping. O último filme de arte a ser exibido antes do fechamento das salas, no dia 2 de Outubro, será a produção A Janela da Frente.

Leia aqui o texto escrito pelo sócio Giovanni Rodrigues:

O Cineclube Natal, entidade sem fins lucrativos, em funcionamento desde maio deste ano, voltada para a apreciação, estudo e difusão do cinema, vem juntar-se a todos os apreciadores do cinema livre e independente dos grandes interesses dominantes no mercado cinematográfico mundial e nacional, o cinema comprometido com a reflexão sobre o homem e os dilemas do nosso tempo, para lamentar a extinção da Sessão de Arte do Cine Natal que, malgrado todas as suas limitações, era ainda um espaço onde se podia tomar contato com parte da melhor produção cinematográfica mundial.

Tal situação se deve, entre outros fatores, ao modelo extremamente concentrador do mercado exibidor do país que, ao emergir da grande crise que levou ao fechamento de mais de três mil salas de cinema no território nacional, nos anos 1980, retorna em um sistema de grandes redes exibidoras com grupos de salas concentrados em espaços inacessíveis para a grande maioria da população, os "shopping centers". Foi o fim do cinema de rua, de bairro, próximo do cidadão.

Essas grandes redes não têm interesse que não seja o lucro, mas o mais grave é que, por serem cadeias fechadas e programadas em bloco, raros espaços deixam para qualquer produção fora do estrito padrão caça-níqueis, tornando o espaço exibidor cinematográfico intelectualmente irrespirável.

Como resposta a esta situação, ressurge no Brasil, ainda que lutando com dificuldades, nesta era neoliberal já em desencanto, um cineclubismo promissor, que já começa a se reorganizar como movimento. O nosso Cineclube Natal, muito jovem ainda, mas com muita garra para lutar por novos espaços para a fruição e debate do bom cinema - crítico, independente, inovador, revolucionário - após um ciclo de sessões muito bem sucedidas, seguidas de proveitosos e instigantes debates, luta hoje por um espaço para dar prosseguimento às suas atividades.
É com garra, paixão e muito prazer que damos vida a esta idéia, que nos associamos no Cineclube, porque sabemos que fazemos muito por nós mesmos e pela sociedade, e por uma cultura livre, oxigenada e transformadora. E pelo prazer de viver a magia do cinema, mas numa perspectiva humanizadora, libertadora, não alienada.

Por isto, convidamos a todos os "órfãos" desta Sessão de Arte a não se deixarem tomar pelo isolamento e pelo desânimo; a se juntarem a nós na consolidação e fortalecimento do nosso Cineclube Natal, na realização de muitas, muitas sessões, e muitos debates, realizando assim o nosso anseio de comungar com os povos, os criadores e os sonhadores do mundo, desta força - feita de idéias e emoções e imagens - força criadora e transformadora, que é a arte universal do cinema.

Entre em contato conosco, peça sua inscrição na nossa lista virtual e associe-se ao Cineclube Natal.
cineclubenatal@grupos.com.br




Fiquem de olho:
Nos dias 11, 12 e 13 o Cineclube Natal realizará um ciclo de palestras sobre Cinema Brasileiro e Cineclubismo, aguarde divulgação de local e hora.

8.7.05

Cineclube Natal - 5ª exibição: A Revolução Não Será Televisionada

Esta semana vimos com tudo!

Serão dois filmes com o tema revolução.
Exibiremos tanto o curta A Marcha Indígena Zapatista - EZLN (Exército Zapatista de Libertação Nacional) quanto o aclamado documentário A REVOLUÇÃO NÃO SERÁ TELEVISIONADA.
Lembrando que contaremos com a presença do professor Arnon de Andrade que irá apresentar e fazer comentário sobre o filme. Professor Arnon é chefe do Departamento de Educação da UFRN e uma das maiores autoridades sobre televisão neste país.

Então não deixe de comparecer!
[Esta sexta, dia 08.07, às 19h]
[Auditório do SEBRAE, em frente ao Machadinho]
[RS 1.00]

Aqui estão o release oficial feito por Marcelo "Panela" Tavares e o cartaz desenvolvido por Pedro Fiuza:



Uma das características do Cineclube Natal é a pluralidade de sua programação: clássicos, curtas-metragens, cinema nacional, produções européias recentes. Os amantes da sétima arte terão mais um bom motivo para sair de casa. Nesta sexta-feira, dia 08, será exibido o documentário irlandês “A Revolução Não Será Televisionada”, dos diretores Kim Bartley e Donnacha O'Briain. Logo após a exibição haverá palestra com o professor Arnon de Andrade, Chefe do Departamento de Educação da UFRN. A sessão começa às 19h, no auditório do Sebrae (em frente ao ginásio Machadinho).

O filme registra o trabalho de dois documentaristas irlandeses durante o golpe de estado que destituiu, por 48 horas, o presidente da Venezuela, Hugo Chavez. O plano inicial era produzir um ndocumentário sobre governo venezuelano no período de 12 meses (as filmagens acabariam em maio de 2002), mas em abril desse mesmo ano eles presenciaram o que hoje sabe-se foi o golpe de estado mais rápido da história. Pelas imagens pode-se ter uma visão privilegiada dos fatos, sobretudo, porque os jornalistas mergulharam no olho do furacão. Ou seja, eles estiveram dentro do palácio Miraflores quando o golpe eclodiu. O filme ganhou inúmeros prêmios, nentre os quais: melhor documentário nos festivais de Chicago, Seattle e Málaga.

A sessão desta semana conta mais uma vez com o apoio do Sebrae, Capitania das Artes e Fundação Hélio Galvão. A entrada (taxa de manutenção) custa R$1,00. Mais informações: 8813 – 9002 / 8805 – 4666 ou pelo e-mail cineclubenatal@grupos.com.br

FICHA TÉCNICA: “A REVOLUÇÃO NÃO SERÁ TELEVISIONADA”

Ano de Lançamento (Irlanda): 2003
Direção: Kim Bartley e Donnacha O'Briain
Duração: 74 min

14.5.05

Cineclube Natal - ESTATUTO



ESTATUTO DO CINECLUBE NATAL



Capítulo I

DOS FINS

Art. 1º - O Cineclube Natal, fundado no dia 13 de maio de 2005, com sede e foro na cidade de Natal/RN, estabelecido na Av. Campos Sales, nº 930, Tirol, CEP: 59020-300 é uma associação civil de finalidade cultural, organizada na forma prevista pelo Código Civil Brasileiro, dedicada à arte cinematográfica e ao audiovisual em todas as suas formas, modalidades, aspectos e manifestações.

Art. 2º - O Cineclube Natal é uma entidade apartidária, areligiosa, sem fins lucrativos, que funcionará por tempo indeterminado e aplicará seus recursos exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos, sendo vedada a distribuição de lucros, bonificações ou qualquer vantagem pecuniária a dirigentes, mantenedores ou associados.

Art. 3º - O Cineclube Natal tem como princípio o respeito aos direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana, particularmente os expressos na liberdade de consciência e de crença, no direito à opinião e expressão do pensamento.

Art. 4º - São objetivos do Cineclube Natal:

I – Promover o estudo, a difusão e a discussão da arte cinematográfica e do audiovisual por meio de cursos, conferências, debates, publicações e projeções de filmes;
II – Realizar e incentivar a realização de obras audiovisuais; participar e promover a realização de festivais de cinema e; promover o estudo e a divulgação do filme de curta-metragem;
III – Associar-se a organismos oficiais e culturais, no objetivo de promover a cultura cinematográfica, através da pesquisa, prospecção e recuperação de filmes, realização de mostras e festivais de cinema, e outras atividades correlatas;
IV - Manter intercâmbio com cineclubes, cinematecas e outras associações de cultura cinematográfica do país e do estrangeiro;
V – Participar de encontros com entidades congêneres, em particular, dos encontros regionais e das Jornadas Nacionais de Cineclubes, realizadas anualmente.
VI – Discutir com o público os caminhos, problemas, e reivindicações do cinema brasileiro; contribuir para o desenvolvimento do cinema brasileiro e potiguar por todos os meios;
VII – Manter biblioteca especializada, fichários, filmografias, coleções de fotografias e cartazes; organizar e manter acervo audiovisual;
VIII – Defender a liberdade de expressão artística como direito fundamental do homem.


Capítulo II

DOS ASSOCIADOS

Art. 5º - Qualquer pessoa poderá associar-se ao Cineclube Natal, mediante indicação de um dos associados.

Parágrafo Único. No caso da não aprovação do candidato, cabe recurso do proponente à Assembléia Geral Ordinária, ou Extraordinária, cuja convocação, reunião e deliberação se darão nos termos do Art. 18 destes Estatutos.

Art. 6º - Haverá 3 (três) categorias de associados: fundador, efetivo e honorário. Receberá o título de sócio honorário a pessoa que haja prestado relevantes serviços ao Cineclube. Entenda-se por associado, para os efeitos destes Estatutos, os fundadores e os efetivos.

Art. 7º - Os associados não respondem nem direta nem subsidiariamente pelas obrigações e o passivo da sociedade.

Art. 8º - São direitos dos associados: freqüentar as promoções do Cineclube e participar das suas atividades, com isenção ou descontos no pagamento das taxas de manutenção, a critério da Diretoria; participar da Assembléia Geral; eleger a Diretoria e candidatar-se a qualquer dos seus cargos; votar e ser votado; ter acesso às suas dependências; usar a biblioteca, arquivos e fichários, segundo as normas aprovadas pela Assembléia Geral.

Art. 9º - São deveres dos associados: cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as decisões da Assembléia Geral e da Diretoria; pagar regularmente a anuidade, na forma e valor estabelecidos pela Assembléia Geral; colaborar para a consecução das finalidades do Cineclube.

Art. 10. - O direito do associado depende da prova de quitação com a Tesouraria do Cineclube.

Art. 11. - O associado poderá ser excluído do quadro social:

I - por falta grave praticada contra a entidade, como o desacato ou desrespeito às decisões da Assembléia Geral ou da Diretoria;
II - por causar danos ou prejuízos ao patrimônio material do Cineclube;
III - ou por falta de cumprimento da sua obrigação financeira por mais de um ano.

Art. 12. – A decisão da exclusão será de responsabilidade da Diretoria.

Art. 13. – Toda exclusão, sob pena de nulidade, deverá ser precedida de notificação ao associado, o qual deverá defender-se por escrito no prazo de quinze dias, ressalvando-se que a Diretoria, a partir do momento da notificação, pode determinar, para o associado em questão, a suspensão dos direitos definidos no art. 8º.

Art. 14. – Cabe, ao associado excluído, caso pairem dúvidas sobre os motivos da exclusão, o direito de recurso à Assembléia Geral, nos mesmos termos do § único do art. 5º.

Art. 15. – Os associados que tenham sido excluídos do quadro social poderão reingressar no Cineclube, desde que se reabilitem a juízo da Assembléia Geral.


Capítulo III

DOS ÓRGÃOS CONSTITUITIVOS

Art. 16. – São órgãos constitutivos do Cineclube Natal a Assembléia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal.

Art. 17. – À Assembléia Geral, órgão soberano da associação, composto por todos os sócios em dia com suas obrigações, compete:

I - eleger e empossar a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - apreciar o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre as contas e o Relatório anual da Diretoria;
III - destituir qualquer membro da Diretoria, por atividade que implique em desvio grave das atividades do Cineclube;
IV - reformar os Estatutos, quando convocada para esse fim;
V - atender os recursos sobre decisões da Diretoria e do Conselho Fiscal e decidir os casos omissos nestes Estatutos, em grau de recurso da Diretoria.

Art. 18. – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, com a metade mais 1 dos sócios, em primeira convocação, ou com mais de um terço dos sócios, 30 minutos depois, sendo as suas decisões tomadas por maioria simples (metade mais um dos presentes). A convocação será feita pelo Presidente ou por requerimento de 1/3 dos sócios, através de edital afixado na sede do Cineclube e publicado em órgão da Imprensa.
§ único: Os sócios que estiverem em atraso de até seis meses nas suas obrigações pecuniárias para com o Cineclube terão, no máximo, direito a voz, mas não a voto. Excedido este prazo, perdem o direito a voz e voto.

Art. 19. – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente nos casos previstos nos itens “c” e “d” do artigo 17, quando convocada pela Diretoria ou por metade mais um dos associados, só podendo decidir com a maioria de 2/3 dos associados. O edital mencionará a finalidade da convocação.

Art. 20. – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, ainda, por qualquer outro motivo grave ou de extrema relevância, quando convocada pelo Presidente ou por mais de um terço dos sócios, deliberando, nesses casos, nos mesmos termos do art. 18. O edital mencionará a finalidade da convocação.


Capítulo IV


DA DIRETORIA, ELEIÇÃO E COMPETÊNCIA

Art. 21. – A Diretoria do Cineclube Natal será constituída pelos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretor de Programação, Diretor de Comunicação e Bibliotecário. Com exceção do Presidente e do Vice-Presidente, todos os cargos poderão, ainda que não obrigatoriamente, ter suplentes eleitos juntamente com a Diretoria.

Art. 22. - A Diretoria será eleita diretamente pelos associados que estiverem no pleno gozo dos seus direitos, em Assembléia Geral Ordinária, por maioria simples; o seu mandato terá duração de um ano, será exercido gratuitamente, e poderá ser reeleita, como um todo, apenas uma vez, ainda que haja alternância de cargos.

Parágrafo Único - Qualquer membro poderá ser reeleito consecutivamente mais de uma vez, desde que não seja para o mesmo cargo. No caso de uma segunda reeleição consecutiva de membros da Diretoria, é obrigatória a renovação de, pelo menos, quatro cargos.

Art. 23. – Os candidatos à Diretoria do Cineclube devem apresentar chapa completa para os cargos titulares, não sendo permitida a apresentação de candidatos avulsos, nem aceitos votos por procuração.

Art. 24. – A eleição será convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, pela Diretoria, que designará, para a condução do processo eleitoral, uma Comissão de 3 (três) sócios não pertencentes à Diretoria. A posse dos eleitos ocorrerá no prazo de quinze dias após a eleição.

Art. 25. – A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês ou quando convocada pelo Presidente ou por, pelo menos, quatro dos seus membros titulares, devendo deliberar, também, com pelo menos 4 (quatro) membros, inclusive o Presidente.

Art. 26. – Compete privativamente à Diretoria:

I - autorizar qualquer transação de bens e valores;
II - aprovar a admissão dos sócios;
III - autorizar a realização de despesas extra-orçamentárias;
IV - aplicar penalidades;
V - decidir sobre os casos omissos;

Art. 27. – São atribuições do Presidente:

I - Representar o Cineclube perante a coletividade, jurídica e extra-juridicamente;
II - Coordenar as atividades gerais do Cineclube;
III - Presidir a Assembléia Geral e as reuniões da Diretoria;
IV - Movimentar o dinheiro e os bens do Cineclube nos limites dos Estatutos e com autorização da Diretoria, quando couber;
V - Responsabilizar-se por encargos, contratos, convênios, e obrigações do Cineclube;
VI - Assinar a correspondência do Cineclube;
VII - Assinar, juntamente com o Tesoureiro todos os documentos que representarem entrada ou saída de bens e valores;
VIII - Apresentar até um mês após o ato de posse o Orçamento a ser cumprido no período executivo;
IX - Apresentar à Diretoria balancetes mensais da receita e da despesa;
X - Apresentar à Assembléia Geral o Relatório e o Balanço Anual.
XI - Criar Comissões, Assessorias, Grupos de Trabalho, Núcleos e Departamentos, para fins determinados, assim como delegar funções, tarefas e atribuições especiais a quaisquer sócios, por tempo definido, em conformidade com estes Estatutos, o Programa e as deliberações da Diretoria.

Art. 28. – São atribuições do Vice Presidente:

I - Auxiliar o Presidente no desempenho das suas atribuições;
II - Substituir o Presidente nos seus impedimentos;

Art. 29. – São atribuições do Secretário:

I - redigir e guardar a correspondência e as atas das reuniões;
II - arquivar a correspondência recebida e expedida;
III - manter organizado fichário de sócios e entidades;
IV - organizar e guardar documentos e resoluções do Cineclube e do movimento cineclubista.

Art. 30. – São atribuições do Tesoureiro:

I - receber e guardar o dinheiro e os bens do Cineclube, responsabilizando-se pelos mesmos;
II - assinar, juntamente com o Presidente, os documentos que representarem entrada ou saída de bens e valores;
III - escriturar a receita e a despesa, extrair balancetes mensais e preparar o balanço anual;
IV - comunicar à Diretoria os nomes dos sócios que estiverem em atraso no pagamento das suas obrigações pecuniárias para com o Cineclube por mais de 3 (três) meses, para os efeitos dos arts. 10, 18 e 22 deste Estatuto.


Art. 31. – São atribuições do Diretor de Programação:

I - coordenar a seleção de filmes para as programações regulares, exibições isoladas, em ciclos, e em outras modalidades;
II - manter fichário de entidades, cineclubes e distribuidores que possuam filmes para aluguel ou empréstimo, bem como fichários de filmes;
III - redigir a correspondência para programação de filmes;
IV - coordenar, juntamente com o Presidente, as atividades de exibição de filmes e similares.

Art. 32. – São atribuições do Diretor de Comunicação:

I - fazer e coordenar a divulgação das atividades do cineclube junto aos meios de comunicação de massa e outros meios;
II - organizar e manter arquivo da divulgação, propaganda e publicidade do Cineclube;
III - manter intercâmbio com cineclubes e entidades congêneres visando a montagem e manutenção de acervo informativo sobre as atividades dos cineclubes no país e no mundo;
IV - desenvolver ações no sentido de difundir o cineclubismo como prática cultural.

Art. 33 – São atribuições do Bibliotecário:

I - organizar, conservar e desenvolver a biblioteca do Cineclube Natal, inclusive os fichários;
II - organizar, conservar e desenvolver as coleções de fotografias, cartazes, filmes, jornais e outras;
III - manter intercâmbio de publicações com outras associações.

Art. 34 – São atribuições dos suplentes:

I – auxiliar os respectivos titulares no cumprimento das suas atribuições.
II – substituir os respectivos titulares nos seus impedimentos.

Parágrafo Único. No caso da Tesouraria, o suplente só poderá assinar documentos relativos a transações de bens ou valores no caso da renúncia expressa do titular e sua efetiva substituição pelo suplente.


Capítulo V

DO CONSELHO FISCAL E SUA COMPETÊNCIA

Art. 35. – Ao Conselho Fiscal, que será composto de três membros, compete:

I - exercer a fiscalização dos atos da Diretoria;
II - emitir parecer sobre o relatório e as contas anuais da Diretoria;
III - eleger um dos seus membros para representá-lo e presidi-lo.

Art. 36. – O Conselho Fiscal será eleito juntamente com a Diretoria e terá mandato de um ano, podendo ser reeleito como um todo apenas uma vez.

Art. 37. – O Conselho Fiscal terá pleno e permanente acesso às contas da Tesouraria, podendo, a qualquer tempo, solicitar esclarecimentos sobre quaisquer transações financeiras ou de bens.

Art. 38. – O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente, para apreciar e dar parecer sobre o relatório e as contas da Diretoria cujo mandato se extingue, as quais serão apreciadas em Assembléia Geral; ou quando convocado por qualquer dos seus membros, ou ainda pela Assembléia Geral;

Art. 39. – Os membros do Conselho Fiscal não poderão fazer parte da Diretoria.


Capítulo VI


DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 40. – o Cineclube Natal tem como fontes de recursos:

I - a contribuição pecuniária regular paga pelos sócios;
II - outras contribuições e doações dos sócios;
III - subvenções, doações e patrocínios de origem pública ou privada;
IV - cobrança de taxa de manutenção pelo exercício das suas atividades, entre outras formas:
a) Ingressos;
b) taxas de inscrição;
c) taxas de convênios.

Parágrafo Único. O patrimônio do Cineclube Natal poderá ser constituído de bens móveis, imóveis, veículos semoventes, ações e apólices de dívida pública.

Art. 41. – Qualquer associado poderá desligar-se do Cineclube Natal mediante comunicação escrita à Diretoria;

Art. 42. – Os associados não poderão representar o Cineclube sem autorização expressa da Diretoria.

Art. 43. – O Cineclube Natal poderá ser extinto nos seguintes casos:

I - por decisão da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, reunida com, pelo menos, metade mais um dos seus sócios com direito a voto e com a aprovação de, pelo menos, dois terços dos presentes.
II - se o seu quadro social reduzir-se em qualquer época a menos de (10) dez sócios.

Parágrafo Único. Em caso de extinção, todos os bens serão doados a entidade ou entidades congêneres, com sede no Estado do Rio Grande do Norte.



__.__